Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Faculdade de Veterinária – (MGV/CMV/UFF)

Atividades Complementares

As Atividades Complementares (AC) são componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF e  devem ser realizadas a partir do 2º período do curso.
Na Medicina Veterinária, as AC incluem 3 (três) disciplinas, cuja carga horária varia de acordo com o ano de ingresso do aluno no curso, conforme quadro 1:
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Quadro 1 – Disciplinas componentes das atividades Complementares no curso de Medicina Veterinária da UFF com respectivas cargas horárias mínimas e período de ingresso no curso.
ALUNOS QUE INGRESSARAM ATÉ 2011.2: podem cumprir as 120 horas de atividade complementar em apenas uma das atividades.
CARGA HORÁRIA MÁXIMA: o aluno de Graduação não pode realizar mais de 260 horas de Atividades Complementares para fins de aproveitamento da carga horária.
As atividades que compõem cada disciplina podem ser observadas no quadro 2:
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Quadro 2 – Atividades que compõem cada disciplina das Atividades Complementares no curso de Medicina Veterinária da UFF

Modelos de Relatório:

Relatório de Iniciação à Docência
Relatório de Iniciação à Pesquisa
Relatório de Iniciação Profissional (estágio)
Relatório de Iniciação Profissional (outras atividades)
Como validar uma Atividade Complementar (AC):
  • As atividades realizadas devem ser preferencialmente presenciais e compatíveis com conhecimentos adquiridos durante o curso de Medicina Veterinária. Excepcionalmente em razão da pandemia atividades realizadas de forma online também são elegíveis.
  • A documentação comprobatória das Atividades Complementares deverá ser entregue pelo próprio aluno interessado ou por seu representante legal, na Coordenação do Curso, considerando o Calendário Acadêmico da UFF, em até 45 dias após o início do semestre letivo subsequente à realização/término da atividade.
  • Na impossibilidade de atendimento presencial os comprovantes devem ser enviados para endereço de correio eletrônico específico (ac.mgv.cmv@id.uff.br) tendo como origem, impreterivelmente, o endereço eletrônico institucional do aluno. Nesta condição, a documentação comprobatória deve ser enviada em mensagens independentes para cada atividade a ser avaliada.
  • Não há mais necessidade de solicitação de autorização para realização da atividade, embora seja recomendável a chancela de um Docente do curso que poderá validar a atividade na qualidade de Orientador.
  • Com a exceção de Congressos e atividades afins, todas as demais atividades, mesmo as que possuem certificado, devem possuir a assinatura e o carimbo do professor orientador.
  • Comissão Especial de Análise das Atividades Complementares deverá avaliar a documentação recebida até o último dia letivo do semestre no qual a mesma foi entregue, conforme o calendário acadêmico vigente. Coloque seu e-mail no Relatório. Caso o mesmo seja indeferido pela Comissão de AC, a Coordenação de Curso entrará em contato informando sobre o indeferimento
  • Acompanhe pelo Iduff o lançamento da carga horária referente às Atividades Complementares
Cliquem aqui para verificarem as regras vigentes para aproveitamento das Atividades complementares
O Estágio como atividade complementar:
Clique aqui para acessar a página com as informações para que as horas de estágio sejam aproveitadas como atividade complementar. É fundamental observar as informações contidas nessa página antes de iniciar o estágio.
A Comissão
A Comisssão de Atividades Complementares é composta pelos professores Adriana Cristina de Oliveira Silva (Presidente – MTA), André Luis Rios Rodrigues (Membro – MCV), Cristina Kimie Togashi (Membro – MZO) e Juliana Ferreira de Almeida (Membro – MSV). 
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